quinta-feira, 1 de março de 2012

Assistência Médica Gratuíta no Exterior


O viajante brasileiro segurado pelo INSS e sua família têm direito a atendimento médico nos sistemas da rede pública de nove países, de acordo com o Decreto 3.048/1999 que aprova o regulamento da Previdência Social.

O Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior – CDAM – é um certificado emitido pelo Ministério da Saúde, que dá direito ao segurado do INSS o atendimento médico nos sistemas da rede pública da Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e Uruguai.


O direito  é garantido por acordos internacionais de Previdência Social, assinados entre o Brasil e estes países. O benefício ainda é pouco conhecido, de acordo com informações do Ministério da Previdência Social, pouco mais de dez mil brasileiros fazem uso do benefício anualmente em países com os quais o Brasil mantém convênio.

Como  conseguir o CDAM
O documento deverá ser solicitado no   Departamento Nacional de Auditoria do SUS, do Ministério da Saúde -  Sistema Nacional de Auditoria do SUS, com no mínimo três dias antes da viagem.

Após liberação do certificado, é possível emiti-lo pela internet. No link: Emissão de CDAM.

O INSS solicita a Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes: cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto); cópia dos três últimos contra-cheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS; cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e contrato de trabalho); Dos dependentes que irão viajar: cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto); cópia da certidão de casamento, se for o caso; cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos.

Todos os estados brasileiros tem uma representação deste departamento. Informações  na sede em Brasília: (61) 3306 7337, para saber onde procurar.

Em caso de precisar de atendimento médico no exterior, o turista deve procurar um hospital da rede pública no país visitado e apresentar o “Certificado de Direito à Assistência Médica”. 

Não há custo para obtenção do certificado e nem para o atendimento médico no exterior.

Importante salientar que o CDAM não substitui o Seguro Internacional de Saúde.

Neneca Campos

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