"As medidas passam a valer para passagens compradas a partir de
14/03/2017"
A Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje (13/12/16) mudanças importantes na
regulamentação do transporte aéreo brasileiro, com a revisão das Condições Gerais de Transporte
(CGT). Segundo a agência as mudanças representam um avanço importante para
o setor e vão beneficiar os passageiros através da redução dos preços das
passagens e de uma maior clareza em relação às obrigações das companhias aéreas
em várias situações. Também há o objetivo de aumentar a concorrência,
permitindo a criação de companhias de baixo custo (low cost) no Brasil.
A mudança que está causando maior polemica é o fim da franquia obrigatória de bagagem despachada em voos
nacionais e internacionais, volumes que eram regulados pela ANAC. Tem mais novidades: redução
do prazo para reembolso de passagens, possibilidade de desistência da passagens
sem pagar taxa em até 24 horas após a compra, garantia de reembolso da taxa de
embarque em caso de cancelamento do bilhete, obrigação de informar o valor
final das passagens aéreas com as taxas, proibição do cancelamento
automático do trecho de retorno, a correção gratuita do nome do passageiro no
bilhete, entre outras.
As medidas passam a valer para
passagens compradas a partir de 14/03/2017. Quem comprar passagens aéreas antes
dessa data terá as regras atuais mantidas, não importando a data do voo.
A equipe do site de viagens “Melhores Destinos” preparou um infográfico com mostrando as
principais mudanças e os detalhes do que vai mudar na vida dos
passageiros:
Fim da franquia
obrigatória nas bagagens despachadas
É a que está gerando mais
polêmica e comentários. Atualmente os passageiros de voos domésticos têm direito
a despachar gratuitamente uma mala de 23 kg e nos voos internacionais até duas
malas de 32 kg. A ANAC não vai mais
impor limites mínimos e as companhias estão livres para cobrar como desejarem.
Esse modelo já adotado em quase
todo o mundo, segundo a agência, apenas o Brasil e a Venezuela regulavam as
franquias nacionais e internacionais de bagagem dessa maneira. A
expectativa da ANAC é uma queda nos preços até a chegada de companhias low
cost no país.
Segundo a agencia, as
empresas aéreas vão ser obrigadas a deixar claro os direitos que cada tarifa
oferece, bem como todos os custos adicionais. As regras de despacho e
os valores cobrados deverão ser comunicados pelas companhias aéreas antes
da implementação da mudança, programada para março de 2017.
Aumento da franquia
de bagagem de mão
Os passageiros poderão
transportar até 10 kg gratuitamente na cabine (observados limites da
aeronave e de volumes). O segundo volume pequeno (bolsa, mochila ou sacola)
continuará sendo permitido. Segundo a ANAC em média um passageiro transporta 12
quilos em voos nacionais.
Redução do prazo
para devolução de bagagem perdida
O prazo para restituição de
bagagem no caso de extravio em voo doméstico será reduzido de 30 para 7
dias. Nos destino internacional, a
companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES (em torno de R$
5.300), a ser pago em até 14 dias. Acima disso, o passageiro poderá contratar
um seguro adicional.
Reembolso do valor
pago por passagens não usadas em até 7 dias
Nas novas regras o
reembolso do valor pago pela passagem aérea deverá ocorrer em até 7 dias da
solicitação e não mais em 30 dias, como acontece hoje. O reembolso por atraso,
cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato.
Divulgação do
preço final das passagens, já com todas as taxas incluídas
A regra vai valer para
todas as empresas que operarem no Brasil, inclusive agências de viagens.
Obrigação de
corrigir gratuitamente o nome no bilhete
Passagens emitidas
com erro no nome ou sobrenome do passageiro deverão ser corrigidas pelas
companhias aéreas, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque. A medida
resguarda o passageiro caso o erro seja descoberto na hora do check-in.
Caso o bilhete envolva voos em
várias companhias, a empresa aérea pode cobrar eventuais custos exigidos pelas
companhias parcerias.
Direito
de desistência após a compra da passagem
O passageiro poderá desistir da compra da passagem,
com 100% de reembolso do valor pago, até 24 horas depois da compra, desde que o
bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo.
Em compras realizadas pela internet o consumidor continua tendo 7 dias para
desistir, o que nem sempre as aéreas honram.
Limitação
das multas por cancelamento e alteração ao valor pago pela passagem
As taxas de alteração ou cancelamento não deverão, em
nenhuma hipótese, superar o valor pago pelo cliente. Atualmente existem tarifas
em que o valor da multa de cancelamento supera o valor do bilhete, fazendo
com que o passageiro não receba sequer o reembolso das taxas.
Proibição do
cancelamento automático do trecho de retorno
De posse de uma
passagem de ida e volta se por algum motivo, o passageiro perde ou desiste do
voo de ida, os trechos seguintes são cancelados, ficando o passageiro obrigado
a comprar uma nova passagem (quase sempre mais cara que a anterior).
Com a nova regulamentação, os
trechos não serão cancelados se o passageiro comunicar à companhia, por
qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo.
Alteração de voo
realizada pela companhia
Caso a companhia aérea realize
alterações nos voos adquiridos pelo passageiro com tempo superior a 30 minutos
em voos domésticos ou 60 minutos em voos internacionais, ela deverá
oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de
terceiros sem custos, ou oferecer reembolso integral. Caberá ao passageiro
decidir a melhor alternativa.
Se houver a mudança do
aeroporto, sem comunicação ao passageiro, a empresa deverá prestar assistência
material e reacomoda-lo na primeira oportunidade em voo próprio ou de
terceiros.
Indenização ao passageiro
em caso de overbooking
Passageiro com reserva
confirmada, deverá ser indenizado imediatamente se o voo não dispor o seu
lugar. Haverá um valor mínimo de indenização, que deve ser divulgado pela
agência. Segundo a ANAC, a medida vai incentivar as empresas buscar
voluntários interessados na compensação oferecida, como acontece em outros
países.
Tarifa com reembolso garantido
A nova regulamentação vai
obrigar as companhias aéreas a oferecer ao passageiro pelo menos uma tarifa com
reembolso mínimo de 95% do valor pago.
As companhias aéreas vão
continuar com autonomia para definir seus perfis de tarifa, inclusive com
tarifas não reembolsáveis e com taxas de cancelamento exorbitantes. Na prática
deve mudar pouca coisa, pois as companhias já ofereciam tarifas próximas do que
a nova regulamentação exige.
Proibição da
pré-seleção de serviços adicionais
A nova regulamentação
restringe a oferta automática de seguro, compra de assento especial ou
qualquer outro serviço adicional, que não poderão mais aparecer pré-selecionadas
no momento da compra.
Direito a
informação clara do que está sendo contratado
No momento da compra da
passagem todas as regras de alteração, reembolso, franquia de bagagem, e outros
serviços do transporte aéreo deverão ser claramente explicadas. A nova
regulamentação vai forçar as companhias aéreas a serem transparentes e a
informarem o consumidor o que está garantido em cada tarifa.
Fonte: com
informações do site de viagens “Melhores Destinos”.