“Sem burocracia e
sem taxas”
Publicado na última sexta-feira (7/7), no Diário Oficial da União, o
acordo entre o Brasil e o Uruguai que facilita a livre circulação através de
vistos permanentes e também torna mais fácil fazer pedidos de residência
permanente entre os países.
O pedido de visto permanente deve ser apresentado em uma Missão
Diplomática ou Representação Consular brasileira com os seguintes documentos:
Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade (também
vale um documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida
pelo consulado brasileiro);
Certidão ou declaração pessoal negativa de antecedentes judiciais, penais e policiais nos últimos cinco anos no país
de origem;
Declaração
pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais
ou policiais.
O processo para
solicitar a mudança de país é simples: basta
enviar os mesmos documentos acima a um departamento da Polícia Federal ou
diretamente à Secretaria Nacional de Justiça.
Tanto o Brasil
como o Uruguai não exigem um período prévio de residência temporária para
liberar a residência permanente. Todos os trâmites são isentos de taxas.
O visto permite o direito de exercer qualquer atividade legal no país escolhido
para fixar residência.
foto: divulgação
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