terça-feira, 11 de julho de 2017

Brasil e Uruguai assinam acordo de residência permanente

“Sem burocracia e sem taxas”

Publicado na  última sexta-feira (7/7), no Diário Oficial da Uniãoo acordo entre o Brasil e o Uruguai que facilita a livre circulação através de vistos permanentes e também torna mais fácil fazer pedidos de residência permanente entre os países.
O pedido de visto permanente deve ser apresentado em uma Missão Diplomática ou Representação Consular brasileira com os seguintes documentos:
Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade (também vale um documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo consulado brasileiro);

Certidão ou declaração pessoal negativa de antecedentes judiciaispenais e policiais nos últimos cinco anos no país de origem;
Declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais.
O processo para solicitar a mudança de país é simples:  basta enviar os mesmos documentos acima a um departamento da Polícia Federal ou diretamente à Secretaria Nacional de Justiça.
Tanto o Brasil como o Uruguai não exigem um período prévio de residência temporária para liberar a residência permanente. Todos os trâmites são isentos de taxas.
O visto permite o direito de exercer qualquer atividade legal no país escolhido para fixar residência. 
foto: divulgação

Nenhum comentário:

Postar um comentário