terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Mudanças na Regulamentação do Transporte Aéreo Brasileiro

"As medidas passam a valer para passagens compradas a partir de 14/03/2017"

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje (13/12/16) mudanças importantes na regulamentação do transporte aéreo brasileiro, com a revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT). Segundo a agência as mudanças representam um avanço importante para o setor e vão beneficiar os passageiros através da redução dos preços das passagens e de uma maior clareza em relação às obrigações das companhias aéreas em várias situações. Também há o objetivo de aumentar a concorrência, permitindo a criação de companhias de baixo custo (low cost) no Brasil.
A mudança que está causando maior polemica é o fim da franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais, volumes que eram regulados pela ANAC. Tem mais novidades: redução do prazo para reembolso de passagens, possibilidade de desistência da passagens sem pagar taxa em até 24 horas após a compra, garantia de reembolso da taxa de embarque em caso de cancelamento do bilhete, obrigação de informar o valor final das passagens aéreas com as taxas, proibição do cancelamento automático do trecho de retorno, a correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, entre outras.
As medidas passam a valer para passagens compradas a partir de 14/03/2017. Quem comprar passagens aéreas antes dessa data terá as regras atuais mantidas, não importando a data do voo.
A equipe do site de viagens  “Melhores Destinos” preparou um infográfico com mostrando as principais mudanças e os detalhes do que vai mudar na vida dos passageiros:
Fim da franquia obrigatória nas bagagens despachadas
É a que está gerando mais polêmica e comentários. Atualmente os passageiros de voos domésticos têm direito a despachar gratuitamente uma mala de 23 kg e nos voos internacionais até duas malas de 32 kg.  A ANAC não vai mais impor limites mínimos e as companhias estão livres para cobrar como desejarem.
Esse modelo já adotado em quase todo o mundo, segundo a agência, apenas o Brasil e a Venezuela regulavam as franquias nacionais e internacionais de bagagem dessa maneira. A expectativa da ANAC é uma queda nos preços até a chegada de companhias low cost no país.
Segundo a agencia, as empresas aéreas vão ser obrigadas a deixar claro os direitos que cada tarifa oferece, bem como todos os custos adicionais. As regras de despacho e os valores cobrados deverão ser comunicados pelas companhias aéreas antes da implementação da mudança, programada para março de 2017.
Aumento da franquia de bagagem de mão
Os passageiros poderão transportar até 10 kg gratuitamente na cabine (observados limites da aeronave e de volumes). O segundo volume pequeno (bolsa, mochila ou sacola) continuará sendo permitido. Segundo a ANAC em média um passageiro transporta 12 quilos em voos nacionais.
Redução do prazo para devolução de bagagem perdida
O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico será reduzido de 30 para 7 dias. Nos destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES (em torno de R$ 5.300), a ser pago em até 14 dias. Acima disso, o passageiro poderá contratar um seguro adicional.
Reembolso do valor pago por passagens não usadas em até 7 dias
Nas novas regras o reembolso do valor pago pela passagem aérea deverá ocorrer em até 7 dias da solicitação e não mais em 30 dias, como acontece hoje. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato.
Divulgação do preço final das passagens, já com todas as taxas incluídas
A regra vai valer para todas as empresas que operarem no Brasil, inclusive agências de viagens.
Obrigação de corrigir gratuitamente o nome no bilhete
Passagens emitidas com erro no nome ou sobrenome do passageiro deverão ser corrigidas pelas companhias aéreas, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque. A medida resguarda o passageiro caso o erro seja descoberto na hora do check-in.
Caso o bilhete envolva voos em várias companhias, a empresa aérea pode cobrar eventuais custos exigidos pelas companhias parcerias.
Direito de desistência após a compra da passagem 
O passageiro poderá desistir da compra da passagem, com 100% de reembolso do valor pago, até 24 horas depois da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo. Em compras realizadas pela internet o consumidor continua tendo 7 dias para desistir, o que nem sempre as aéreas honram.
Limitação das multas por cancelamento e alteração ao valor pago pela passagem
As taxas de alteração ou cancelamento não deverão, em nenhuma hipótese, superar o valor pago pelo cliente. Atualmente existem tarifas em que o valor da multa de cancelamento supera o valor do bilhete, fazendo com que o passageiro não receba sequer o reembolso das taxas.
Proibição do cancelamento automático do trecho de retorno
De posse de uma passagem de ida e volta se por algum motivo, o passageiro perde ou desiste do voo de ida, os trechos seguintes são cancelados, ficando o passageiro obrigado a comprar uma nova passagem (quase sempre mais cara que a anterior).
Com a nova regulamentação, os trechos não serão cancelados se o passageiro comunicar à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo.
Alteração de voo realizada pela companhia
Caso a companhia aérea realize alterações nos voos adquiridos pelo passageiro com tempo superior a 30 minutos em voos domésticos ou 60 minutos em voos internacionais, ela deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros sem custos, ou oferecer reembolso integral. Caberá ao passageiro decidir a melhor alternativa.
Se houver a mudança do aeroporto, sem comunicação ao passageiro, a empresa deverá prestar assistência material e reacomoda-lo na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiros.
Indenização ao passageiro em caso de overbooking
Passageiro com reserva confirmada, deverá ser indenizado imediatamente se o voo não dispor o seu lugar. Haverá um valor mínimo de indenização, que deve ser divulgado pela agência. Segundo a ANAC, a medida vai incentivar as empresas buscar voluntários interessados na compensação oferecida, como acontece em outros países.
Tarifa com reembolso garantido
A nova regulamentação vai obrigar as companhias aéreas a oferecer ao passageiro pelo menos uma tarifa com reembolso mínimo de 95% do valor pago.
As companhias aéreas vão continuar com autonomia para definir seus perfis de tarifa, inclusive com tarifas não reembolsáveis e com taxas de cancelamento exorbitantes. Na prática deve mudar pouca coisa, pois as companhias já ofereciam tarifas próximas do que a nova regulamentação exige.
Proibição da pré-seleção de serviços adicionais
A nova regulamentação restringe a oferta automática de seguro, compra de assento especial ou qualquer outro serviço adicional, que não poderão mais aparecer pré-selecionadas no momento da compra. 
Direito a informação clara do que está sendo contratado
No momento da compra da passagem todas as regras de alteração, reembolso, franquia de bagagem, e outros serviços do transporte aéreo deverão ser claramente explicadas. A nova regulamentação vai forçar as companhias aéreas a serem transparentes e a informarem o consumidor o que está garantido em cada tarifa.
O Ministério do Transportes está com o site “Viagem Dez” com todas as mudanças – clique aqui e tire suas dúvidas.

Fonte: com informações do site de viagens “Melhores Destinos”. 

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