Na última quinta-feira (28), a Agencia Nacional de Aviação- ANAC iniciou uma audiência pública para discutir
mudanças nas regras das bagagens em vôos
com origem e/ou destino no Brasil.
A regulamentação que leva o nome de “Condições Gerais de Transportes
Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem” sugere o aumento da franquia
de bagagem nos voos na América do Sul para um mínimo de 23 kg e a redução nos
prazos para ressarcimento no caso de extravio de bagagens, com criação de uma
ajuda de custo para passageiros.
As sugestões podem ser enviadas até as 18h do dia 26/04/2013, no site da ANAC - www2.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp.
As sugestões podem ser enviadas até as 18h do dia 26/04/2013, no site da ANAC - www2.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp.
No
dia 22 de abril acontece uma audiência pública presencial na sede da agencia,
em Brasília.
Mudanças sugeridas
Entre as mudanças propostas estão a padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais, exceto Américas do Sul e Central e reduções no prazo para localização de bagagens extraviadas no transporte doméstico – de 30 para 7 dias, e no prazo para indenização – de 30 para 14 dias.
Entre as mudanças propostas estão a padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais, exceto Américas do Sul e Central e reduções no prazo para localização de bagagens extraviadas no transporte doméstico – de 30 para 7 dias, e no prazo para indenização – de 30 para 14 dias.
Outras mudanças propostas pela Anac visam alterar o
peso que pode ser levado na bagagem de mão. Já em relação às bagagens
despachadas em voos internacionais, o peso máximo por passageiro seria ampliado
e padronizado em dois volumes de 32 quilos. Nos voos domésticos o peso mínimo
poderia variar entre 10, 18 ou 23 quilos, dependendo da quantidade de assentos
na aeronave.
A definição das novas
medidas teve como base a realização do direito do consumidor brasileiro e levou
em consideração os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código
Civil, da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do Consumidor,
além de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente.
Informação ao passageiro
O passageiro deverá receber todas as informações
necessárias para escolha do serviço que lhe seja mais conveniente,
especialmente acerca das restrições que sejam aplicáveis ao transporte de
bagagem. Os valores cobrados a título de excesso de bagagem deverão ser
informados no momento da compra do bilhete.
A Agência pretende estabelecer um monitoramento
trimestral dos eventos e reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e
violação de bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores
e nas manifestações e queixas de passageiros. A partir do acompanhamento dessas
informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade de serviço de
desempenho do transporte de bagagens.
Após aprovação do texto final, as novas regras
entrarão em vigor depois de 90 dias. As sanções previstas pelo
descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.
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