quinta-feira, 15 de março de 2018

Dia do Consumidor: atenção para os direitos do turista


Na hora de organizar uma viagem o consumidor de produtos e serviços turísticos deve ficar atento aos direitos do turista para evitar dor de cabeça”
Boas recordações de uma viagem, em parte, decorrem da tranquilidade e segurança que o turista encontra, da aquisição da passagem, contratação de serviços ou passeios. Para fazer valer os direitos do turista, neste Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o Ministério do Turismo reúne orientações para alertar os turistas na hora de organizar uma viagem.
O guia "Viagem Legal" reúne dicas fundamentais para o planejamento e a evitar contratempos.  Um manual completo, com informações sobre destinos, roteiros, transporte, hospedagem, bagagem, cuidados com a saúde e os direitos do consumidor viajante.
Uma das dicas é que ao fazer reserva em um meio de hospedagem, contratar uma agência de viagem ou um guia de turismo, o consumidor deve consultar o Cadastur da empresa. Apenas prestadores de serviço turístico inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo estão funcionando de maneira legal.
Outra dica importante é verificar se há alguma reclamação ou denúncia do prestador de serviço no Procon e demais órgãos de controle como ANAC e ANTT que fiscalizam os transportes aéreos e terrestres. Os sites especializados em turismo também reúnem opiniões e avaliações dos turistas, informações importantes para ajudar o consumidor na hora de reservar o hotel, comprar um passeio, escolher o atrativo a ser visitado e, até mesmo, a se decidir por um destino de férias.
Que providência tomar se seu voo for cancelado ou se a bagagem foi extraviada? E se tiver overbooking em hotéis, o que fazer? Caso seu direito de consumidor for violado, onde reclamar?  O Viaje Legal traz isso bem explicado.
Atenção máxima à oferta de serviços através de anúncios na internet e folhetos. No caso de pacotes, as propagandas devem ser claras, com informações precisas dos valores referentes aos trechos aéreos, terrestres e marítimos, traslados, taxas de embarque, tipo de acomodação, número exato de pernoites, refeições inclusas, guias e despesas extras por conta do turista.

Ao escolher o destino, o turista deve solicitar recibos da agência de viagens. Se a compra dos serviços turísticos for feita pela internet, o viajante deve imprimir a confirmação do serviço: reserva do hotel, aluguel do carro, passagem com assento marcado e o roteiro completo com a programação da viagem.
No aeroporto
Em caso de atraso longo, cancelamento do voo ou excesso de passageiros, na origem ou durante uma escala, o viajante pode ser realocado em outro voo e receber assistência material. Após quatro horas, a empresa deve providenciar hospedagem, alimentação e transporte para o passageiro até novo embarque. As companhias são obrigadas a disponibilizar informações no balcão do aeroporto.
Para dúvidas e informações consultar o Viaje Legal./ http://viajelegal.turismo.gov.br/#

fotos: divulgação

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