Hóspedes com deficiência
poderão receber 50% de desconto em hotéis que não ofereçam acessibilidade
obrigatória por lei. É o que prevê o projeto de lei 3.835/23, que está sendo
avaliado pela Câmara dos Deputados. Se for aprovada, a proposta garantirá que
pessoas com mobilidade reduzida de forma permanente ou temporária paguem apenas
metade do valor da diária quando a hospedagem não oferecer quartos adaptados.
A Lei Brasileira de Inclusão
já estabelece a obrigatoriedade de que hotéis, pousadas e similares,
disponibilizem pelo menos 10% de seus dormitórios acessíveis, uma vez que sua
falta pode criar a violação de direitos essenciais das pessoas com deficiência
ou que estejam com a mobilidade reduzida. Essas acomodações devem contar com
recursos como portas largas, espaço
suficiente para cadeira de rodas, camas em altura adequada, banheiros com
barras de apoio, chuveiros com assentos e controles de fácil acesso,
entre outros.
O projeto de lei, de autoria
do deputado Luiz Carlos Motta, complementa o artigo 45 do Estatuto da Pessoa
com Deficiência (lei 13.146/2015), incluindo a obrigatoriedade do desconto nas
situações em que não houver quartos acessíveis na proporção exigida.
O projeto de lei reconhece a
necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos
hoteleiros à acessibilidade, ao mesmo tempo em que proporciona uma compensação
financeira para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que,
muitas vezes, se veem diante da falta de acomodações adaptadas.
O PL 3835/23 foi apresentado à
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e seguirá para análise nas comissões
específicas, onde será discutido em detalhes antes de avançar para os próximos
trâmites legislativos. Leia
na íntegra.
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