Já está em vigor a Lei 13.171/2015 que inclui no rol das atividades rurais o
turismo rural. O projeto, que estava em tramitação no Congresso Nacional desde
2009, teve um veto parcial da presidência. O
dispositivo que dizia considerar atividade rural “o conjunto das atividades
turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção
agropecuária, que agregue valor a produtos e serviços do meio rural” foi
substituído por “inclui-se na atividade econômica (atividade rural), além da
exploração industrial em estabelecimento agrário, a exploração do turismo rural
ancilar (relacionada) à exploração agroeconômica”.
Para o deputado Herculano Passos, presidente da Frente do Turismo, a Lei é uma vitória. “Ela irá
retirar da informalidade muitos empresários que, para exercer a atividade de
turismo rural, são bitributados. Eles precisam abrir uma empresa turística, e
pagar imposto como tal, e também são taxados como produtores rurais. Assim,
muitos pagam apenas as taxas da atividade rural trabalhando de forma irregular.”
Já a presidente do Instituto
de Desenvolvimento do Turismo Rural (Idestur), Andréia Roque, comemorou a
legalização da atividade: “Isso nos coloca em condições de igualdade com
qualquer atividade de turismo do Brasil e Mundial. Ao fim temos o turismo rural
legalizado com algumas alterações sim, mas legalizado!”
foto: divulgação
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