domingo, 9 de julho de 2023

Tratado de Schengen: tudo sobre o acordo entre 27 países europeus que obriga seguro viagem

Conhecimento sobre o Tratado é fundamental  para quem viaja para a Europa” 

Turistas que planejam conhecer a Europa precisam, obrigatoriamente, de conhecimento sobre o Tratado de Schengen. Afinal, o acordo impõe uma série de exigências para viajantes naturais de países que não participam do tratado. Uma das principais é a contratação do seguro viagem, algo imprescindível, pois a sua ausência pode impedir a entrada no Velho Continente.

O que é o Tratado de Schengen?

O acordo foi firmado no dia 14 de junho de 1985 em Luxemburgo, pequeno país localizado entre a Espanha e a França. O nome vem da Vila de Schengen, local onde França, Alemanha, Holanda, Bélgica e Luxemburgo assinaram o tratado. Com isso, houve a abertura das fronteiras entre as nações participantes e a criação de regras para o ingresso de estrangeiros.

Pessoas nascidas fora dos membros do Espaço Schengen necessitam solicitar visto, adotar seguro viagem e apresentar passaporte atualizado às autoridades de fronteira. Também é preciso explicar o motivo da viagem e mostrar os comprovantes das passagens aéreas de ida e volta.

Sem esquecer de apresentar as reservas no hotel, a comprovação de aluguel de um imóvel ou a carta-convite do responsável pela hospedagem, podendo ser um amigo ou familiar, por exemplo.
Em 1995, após quase uma década da criação do acordo, mais dois países se juntaram aos cinco originais: Espanha e Portugal. Nos anos seguintes, outras nações situadas na Europa ingressaram no acordo.

Os 27 países que fazem parte do Espaço Schengen:

Áustria;  Bélgica; Croácia; República Tcheca;  Dinamarca; Estônia; Finlândia; França; Alemanha; Grécia; Hungria; Islândia; Itália; Letônia; Liechtenstein; Lituânia;  Luxemburgo; Malta; Holanda; Noruega; Polônia; Portugal; Eslováquia;  Eslovênia;   Espanha;  Suécia; Suíça.

Vale lembrar que 22 dos 27 países citados acima também fazem parte da União Europeia. Ou seja, a UE e o Tratado de Schengen são coisas diferentes. Um possui na política e economia de seus membros, enquanto que o outro tem o objetivo de controlar a circulação de pessoas nas fronteiras.

Lembrando que turistas brasileiros dispensam a apresentação de visto para entrar na Europa. Assim, pessoas naturais do Brasil podem circular livremente pelos países que fazem parte do tratado.


O Tratado de Schengen e a exigência do seguro viagem

Desde 2020, o Tratado de Schengen exige seguro para viajante que buscam entrar em território europeu. Se o turista for embarcar sem ter aderido ao serviço, possivelmente ele sequer conseguirá entrar no avião. Em outros casos, ele até consegue entrar, mas será barrado assim que chegar ao seu destino.

Dentre as coberturas oferecidas, destacam-se as assistências médicas por acidente, enfermidade, prática esportiva, odontológica, farmacêutica e para gestantes.

Assim como seguro de vida por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial, regresso sanitário, traslado de corpo, hospedagem após alta hospitalar e acompanhamento de menor  de idade ou idoso.Ele também assegura a compensação por atraso de bagagem, reembolso no caso de atraso ou cancelamento do voo, assistência jurídica em acidentes de trânsito, auxílio com a perda de documentos e emissão da Carta de Schengen, visto que permite o ingresso nos países participantes do tratado.

Como escolher o seguro viagem para a Europa?

É fundamental analisar uma porção de fatores antes de contratar o seguro viagem para a Europa. O primeiro passo consiste em encontrar uma seguradora de confiança, consolidada no mercado. Necessário verificar que o seguro segue as regras do Tratado de Schengen, cumprindo com todas as exigências inseridas no documento firmado entre 26 países.

Importante o viajante escolher um seguro que atenda às suas demandas fora do país. Por exemplo: se o objetivo da viagem é praticar esportes radicais, é necessário incluir cobertura para eventuais acidentes durante a prática.

O seguro necessita de cobertura mínima de 30 mil euros. O valor estipulado garante a execução do auxílio nas nações participantes do acordo.

A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 48 horas antes do embarque no avião. Cabe a seguradora emitir os documentos para comprovar a contratação do serviço. A documentação será apresentada às autoridades de fronteira, que aceitam documentos físicos ou online.
Pessoas nascidas fora dos membros do Espaço Schengen necessitam solicitar visto, adotar seguro viagem e apresentar passaporte atualizado às autoridades de fronteira. Também é preciso explicar o motivo da viagem e mostrar os comprovantes das passagens aéreas de ida e volta.

Fonte: diariodoturismo.com, com dados texto Jornalista Caroline Figueiredo

fotos: divulgação

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