“Data foi criada para combater este mal que assola
milhares de vidas anualmente”
De acordo com dados da
Secretaria de Direitos Humanos, é assustador o número de casos de violência
sexual contra crianças e adolescentes no país. Por isso, foi criada esta data
com o intuito de ajudar a combater este mal que destrói milhares de vidas todos
os anos.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970 de 2000, busca
sensibilizar e informar a sociedade para ações que garantam à crianças e
adolescentes o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura,
livre do abuso e exploração. Segundo o Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em 73% dos casos, o abuso
sexual ocorre na casa da própria vítima ou do suspeito e é cometido por pai ou
padrasto em 40% das denúncias. O suspeito é do sexo masculino em 87% dos
registros.
A questão, além de demasiadamente complexa, envolve todas as camadas sociais. A diferença se encontra no fato de que nas classes sociais mais baixas os vestígios são mais fáceis de serem rastreados. Um dos principais motivos para isso é que, na maioria dos casos, nesse tipo de crime o sujeito ativo é uma pessoa extremamente próxima, do convívio e de "confiança" da vítima, como pais, padrastos, familiares, namorados/as ou pessoas conhecidas. E o que é muito comum de identificar é que, pela falta de informação, é muito difícil para as vítimas reconhecerem e saberem identificar atitudes suspeitas dos abusadores.
Cabe a nós mantermos olhares ainda mais atentos e cuidadosos em relação às futuras gerações, inclusive, por haver grande deturpação das relações socioafetivas e culturais. Isso porque muitas crianças, adolescentes e jovens permanecem nessa situação de abuso por anos, seja por acreditarem se tratar de algo comum, seja por temor ao autor dos fatos ou até mesmo por vergonha.
A violência sexual de crianças
e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês), e em todas as
classes sociais, podendo ser de várias formas, como:
ü abuso sexual: a criança é utilizada por
adulto, ou até um adolescente, para praticar algum ato de natureza sexual;
ü exploração sexual: usar crianças e
adolescentes com propósito de troca ou de obter lucro financeiro ou de outra
natureza em turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de
prostituição.
Nessa seara, alguns estudos
voltados ao tema, nos auxiliam a identificar quando os pequenos estão sofrendo
algum tipo de abuso sexual, sendo recomendado:
ü Acreditar
no que eles dizem, acolhendo-os, sem jamais fazê-los se sentirem
responsabilizados pelo ocorrido;
ü Analisar
grandes mudanças comportamentais, hábitos foras do comum, como, por exemplo:
passarem a ter medo de ficarem sozinhos ou, quando perto de certas pessoas,
manterem uma proximidade excessiva de outro alguém; adultos com interesses fora
do normal em situações em que ficam sozinhos com os mais novos, oscilações de
humor;
ü Atenção
a possíveis traumatismos físicos: partes do corpo roxas, inchaços, odores,
entre outros;
ü Identificar
se esses estão, de alguma forma, estimulando a sexualidade, isto é, usando
termos eróticos em suas conversas, fazendo desenhos sexuais, dando nomes
diferentes as suas partes íntimas, chamando outras crianças, adolescentes ou
jovens para brincadeiras de cunho sexual — "brincar de namoradinhos";
ü Observar
regressões comportamentais — voltar a chupar o dedo, fazer xixi na calça,
passar a isolar-se.
AFEET Brasil e a ABRAJET Nacional- Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo assinaram um termo de acordo de cooperação para difundir a campanha “Exploração sexual de crianças e adolescente não é turismo. É crime”. A campanha que mobiliza a FIASEET- entidade de mulheres comprometidas com o desenvolvimento de seus países no campo do turismo e do social, do qual a AFEET integra, está presente nas Américas do Sul, Central, Norte e Espanha.
A proposta da campanha é mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade e especialmente o trade turístico, a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em especial nos estabelecimentos comerciais que recebem turistas.
As
duas entidades se uniram empenhadas em combater esta triste realidade que
infelizmente nosso país compartilha, com o envolvimento, cumplicidade e omissão
de muitos.
Onde fazer a denúncia
Existem alguns meios para denunciar os casos de violência sexual infantil:ü Delegacias convencionais
e Delegacias de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA)
ü Ministério Público
ü O portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
ü Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência
Social (CREAS)
ü Conselho Tutelar
ü Disque 100
ü Aplicativo Proteja Brasil ou
Direitos Humanos Brasil
ü ONG’s como ChildFund Brasil
e ChildHood Brasil
ü Ouvidoria Online ou por e-mail
ouvidoria@mdh.gov.br.
Nossa Carta Magna é clara: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Assim, cuidar das futuras gerações é nosso dever constitucional, atente-se e denuncie.
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