segunda-feira, 17 de maio de 2021

18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

“Data foi criada para combater este mal que assola milhares de vidas anualmente” 

De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, é assustador o número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no país. Por isso, foi criada esta data com o intuito de ajudar a combater este mal que destrói milhares de vidas todos os anos.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970 de 2000, busca sensibilizar e informar a sociedade para ações que garantam à crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura, livre do abuso e exploração.  Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em 73% dos casos, o abuso sexual ocorre na casa da própria vítima ou do suspeito e é cometido por pai ou padrasto em 40% das denúncias. O suspeito é do sexo masculino em 87% dos registros.

 Esquecer é permitir, lembrar é combater

Todos os dias, crianças, adolescentes e jovens são vítimas de crimes sexuais e têm seus direitos violados, de inúmeras formas, no Brasil. E o pior é que a maior parte dos abusos acontece dentro do próprio lar e núcleo familiar da vítima, local que deveria servir de refúgio.

A questão, além de demasiadamente complexa, envolve todas as camadas sociais. A diferença se encontra no fato de que nas classes sociais mais baixas os vestígios são mais fáceis de serem rastreados. Um dos principais motivos para isso é que, na maioria dos casos, nesse tipo de crime o sujeito ativo é uma pessoa extremamente próxima, do convívio e de "confiança" da vítima, como pais, padrastos, familiares, namorados/as ou pessoas conhecidas. E o que é muito comum de identificar é que, pela falta de informação, é muito difícil para as vítimas reconhecerem e saberem identificar atitudes suspeitas dos abusadores.

Cabe a nós mantermos olhares ainda mais atentos e cuidadosos em relação às futuras gerações, inclusive, por haver grande deturpação das relações socioafetivas e culturais. Isso porque muitas crianças, adolescentes e jovens permanecem nessa situação de abuso por anos, seja por acreditarem se tratar de algo comum, seja por temor ao autor dos fatos ou até mesmo por vergonha.

A violência sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês), e em todas as classes sociais, podendo ser de várias formas, como:

ü  abuso sexual: a criança é utilizada por adulto, ou até um adolescente, para praticar algum ato de natureza sexual;

ü  exploração sexual: usar crianças e adolescentes com propósito de troca ou de obter lucro financeiro ou de outra natureza em turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de prostituição.

 Como identificar

Nessa seara, alguns estudos voltados ao tema, nos auxiliam a identificar quando os pequenos estão sofrendo algum tipo de abuso sexual, sendo recomendado:

ü  Acreditar no que eles dizem, acolhendo-os, sem jamais fazê-los se sentirem responsabilizados pelo ocorrido;

ü  Analisar grandes mudanças comportamentais, hábitos foras do comum, como, por exemplo: passarem a ter medo de ficarem sozinhos ou, quando perto de certas pessoas, manterem uma proximidade excessiva de outro alguém; adultos com interesses fora do normal em situações em que ficam sozinhos com os mais novos, oscilações de humor;

ü   Atenção a possíveis traumatismos físicos: partes do corpo roxas, inchaços, odores, entre outros;

ü  Identificar se esses estão, de alguma forma, estimulando a sexualidade, isto é, usando termos eróticos em suas conversas, fazendo desenhos sexuais, dando nomes diferentes as suas partes íntimas, chamando outras crianças, adolescentes ou jovens para brincadeiras de cunho sexual — "brincar de namoradinhos";

ü  Observar regressões comportamentais — voltar a chupar o dedo, fazer xixi na calça, passar a isolar-se.

 O efeito da pandemia 

Os índices do crime estão aumentando durante o período da pandemia da Covid-19 já que os familiares permanecem muito mais tempo dentro de casa. A detecção da violência também foi dificultada com o isolamento social,   pois as crianças deixaram de frequentar as escolas e outros ambientes onde poderiam pedir ajuda. Por isso a importância dos responsáveis se manterem sempre atentos aos adultos que fazem parte do cotidiano de suas crianças, sobretudo aos que se mantém “acima de qualquer suspeita”. A falta de contato com terceiros por parte dessas crianças, jovens e adolescentes é um dos piores agravantes do momento atual.
Estudo indica que 42% dos casos de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes chegam ao conhecimento das autoridades através de “comentários ou boatos”, relatados por vizinhos ou parentes. 
As notificações de casos também chegam através das próprias crianças ou adolescentes (5%), professores (5%), denúncias anônimas (3%) ou colegas (3%). Dentre os casos conhecidos, 49% são denunciados; a maioria (33%) ao Conselho Tutelar do município. 

 Entidades de Turismo se uniram a causa 

AFEET Brasil e a ABRAJET Nacional- Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo assinaram um termo de acordo de cooperação para difundir a campanha “Exploração sexual de crianças e adolescente não é turismo. É crime”.  A campanha que mobiliza a FIASEET- entidade de mulheres comprometidas com o desenvolvimento de seus países no campo do turismo e do social, do qual a AFEET integra, está presente nas Américas do Sul, Central, Norte e Espanha.

A proposta da campanha é mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade e especialmente o trade turístico, a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em especial nos estabelecimentos comerciais que recebem turistas.

As duas entidades se uniram empenhadas em combater esta triste realidade que infelizmente nosso país compartilha, com o envolvimento, cumplicidade e omissão de muitos.

 Onde fazer a denúncia

Existem alguns meios para denunciar os casos de violência sexual infantil:

ü  Delegacias convencionais e Delegacias de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA)

 ü Ministério Público

 ü portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

ü Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)

 ü Conselho Tutelar

ü  Disque 100

ü  Aplicativo Proteja Brasil ou Direitos Humanos Brasil

ü  ONG’s como ChildFund Brasil e ChildHood Brasil

ü Ouvidoria Online ou por e-mail ouvidoria@mdh.gov.br.

Nossa Carta Magna é clara: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". 

Assim, cuidar das futuras gerações é nosso dever constitucional, atente-se e denuncie.

fotos: divulgação 

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