quarta-feira, 15 de julho de 2015

Estatuto do Deficiente traz prejuízos para a hotelaria independente

Mais uma lei promete gerar ainda mais prejuízos para a hotelaria, onerando seus custos já afetados pela crise e pelo aumento sucessivo de impostos e outros encargos sociais. O Estatuto do Deficiente Físico (Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) que aguarda sanção presidencial, estabelece no art. 45 que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade para este fim. A legislação fixa em 55 o percentual de quartos adaptados. Além disso, os dormitórios deverão estar localizados em rotas com as mesmas características. A legislação atual fixa em 5% o percentual de quartos adaptados.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação estima que cada quarto a ser adaptado demandará um investimento de R$ 39,3 mil em obras. Somando-se os custos para que todo o parque hoteleiro brasileiro possa adequar 5% das unidades habitacionais, chega-se ao total de R$ 1 bilhão.
“A Lei 13.146/2015 cria insegurança jurídica e um ambiente desfavorável a investimentos nos setores de turismo e hospitalidade em detrimento da competitividade e aumento do custo da produção e dos serviços envolvidos”, argumenta Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA. Segundo ele, apesar de teoricamente vigorar após decurso de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua publicação, a nova norma gera efeitos imediatos ao atingir hotéis, restaurantes, bares e similares já estabelecidos há anos e autorizados a funcionar pela administração pública de cada município brasileiro.
Na opinião do advogado, pequenos e médios empreendimentos, administrados por hoteleiros independentes e divorciados das grandes cadeias internacionais vão sofrer o maior impacto, pois não conseguirão adaptar seus negócios em tempo hábil, considerando o custo. “Não resta outra alternativa aos setores produtivos do turismo e hospitalidade, por meio da CNC, propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, buscando o resguardo das normas constitucionais em vigor e o restabelecimento da segurança jurídica necessária à continuidade dos seus negócios”, disse Rielo.
Texto de Adriana de Barros Machado

fotos divulgação

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