Mais uma lei promete gerar ainda mais prejuízos para a hotelaria,
onerando seus custos já afetados pela crise e pelo aumento sucessivo de
impostos e outros encargos sociais. O Estatuto do Deficiente Físico (Nº 13.146,
de 6 de julho de 2015) que aguarda sanção presidencial, estabelece no art.
45 que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os
princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de
acessibilidade, conforme legislação em vigor.
Os estabelecimentos já existentes deverão
disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis,
garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade para este fim. A legislação fixa em 55 o
percentual de quartos adaptados. Além disso, os
dormitórios deverão estar localizados em rotas com as mesmas características. A
legislação atual fixa em 5% o percentual de quartos adaptados.
A Federação Brasileira de Hospedagem e
Alimentação estima que cada quarto a ser adaptado demandará um
investimento de R$ 39,3 mil em obras. Somando-se os custos para que todo
o parque hoteleiro brasileiro possa adequar 5% das unidades habitacionais,
chega-se ao total de R$ 1 bilhão.
“A Lei 13.146/2015 cria insegurança jurídica e um ambiente desfavorável
a investimentos nos setores de turismo e hospitalidade em detrimento da
competitividade e aumento do custo da produção e dos serviços envolvidos”,
argumenta Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA. Segundo ele, apesar de
teoricamente vigorar após decurso de 180 (cento e oitenta) dias contados da
data da sua publicação, a nova norma gera efeitos imediatos ao
atingir hotéis, restaurantes, bares e similares já estabelecidos há anos e
autorizados a funcionar pela administração pública de cada município
brasileiro.
Na opinião do advogado, pequenos e médios empreendimentos, administrados
por hoteleiros independentes e divorciados das grandes cadeias internacionais
vão sofrer o maior impacto, pois não conseguirão adaptar seus negócios em tempo
hábil, considerando o custo. “Não resta outra alternativa aos setores
produtivos do turismo e hospitalidade, por meio da CNC, propor uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, buscando o
resguardo das normas constitucionais em vigor e o restabelecimento da segurança
jurídica necessária à continuidade dos seus negócios”, disse Rielo.
Texto de Adriana de Barros
Machado
fotos divulgação
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