sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Lei aumenta limite de moeda estrangeira em espécie para levar ou trazer em viagens

O Senado aprovou ontem o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio. A proposta desburocratiza procedimentos e regulamentações para a compra e venda de moeda estrangeira no Brasil e abre espaço para que pessoas físicas possam ter conta em dólar no país.

Entre as medidas aprovadas está o aumento do limite de dinheiro em espécie que cada passageiro poderá portar ao sair ou entrar no Brasil sem declarar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda. É mais de cinco vezes o valor atual, considerando a cotação atual do dólar.

Negociações de pequenos valores de moeda estrangeira entre pessoas físicas também serão liberadas, limitadas a US$ 500. A medida visa impulsionar o desenvolvimento de plataformas para negociação de câmbio, como acontece em outros países.

O projeto segue agora para sanção do Presidente da República e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial. Como a proposta foi encaminhada pelo próprio Banco Central, com anuência do poder executivo, não são esperados vetos nos principais itens do projeto.

Para o Banco Central, a nova regulamentação trará uma “revolução” no mercado de câmbio, que ainda é regido por uma lei de 1935. “O Brasil passa a ter uma legislação semelhante às das nações mais desenvolvidas com relação ao câmbio e ao respeito ao capital”, destacou também Carlos Viana (PSD-MG), relator do projeto no Senado.

Conta em moeda estrangeira

O projeto aprovado também propõe que o Banco Central autorize que pessoas físicas mantenham contas em dólar no Brasil, como já acontece em outros países. É esperado que a autarquia regulamente essa modalidade em alguns meses, principalmente para investidores estrangeiros ou em casos específicos que deverão ser justificados ao Banco Central.

Pagamento em moeda estrangeira

A proposta aumenta a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Remessas ao exterior

Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

Fonte: Agência Senado

Fotos: divulgação

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário