A decisão do juiz
federal Rony Ferreira, que anulou a portaria do ICMBio que impediria a entrada
de vans de turismo e táxis no Parque Nacional do Iguaçu, a partir do final do
ano, é comemorada por todo o setor de turismo de Foz do Iguaçu. A decisão foi
resultado de uma ação civil pública movida pelo Sindicato das Empresas de
Turismo de Foz do Iguaçu (Sindetur).
O juiz acatou a
tese do Sindetur, de que o ICMBio não cumpriu o acordo judicial firmado em
audiência pública, em agosto de 2012, quando se comprometeu a revisar o
capítulo de transporte do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu (item
7.4.5.2). Em vez de fazer a revisão, o ICMBio simplesmente editou a portaria,
mantendo tudo como estava e fixando o prazo até o final de 2013 para o setor
turístico se adaptar.
Por meio do
advogado Gilder Neres, o Sindetur apontou a falta de cumprimento do acordo, com
o que o juiz concordou, reconhecendo que o sindicato tem "legitimidade
processual para exigir o cumprimento da sentença".
Em sua decisão, o
juiz foi severo com o ICMBio, considerando que "a Portaria 163 foi um
lamentável equívoco" e que, em relação ao Plano de Manejo, "a
pseudo-revisão feita pelo ICMBio não passou de uma penada sem qualquer estudo
técnico".
Sem fixar prazo, o
juiz determinou que o ICMBio finalize o processo de revisão do Plano de Manejo,
observando a Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC e as normas infralegais aplicáveis ao caso.
Enquanto isso não
é feito, fica liberado, por prazo indeterminado, o ingresso de táxis e veículos
de turismo no interior do Parque Nacional do Iguaçu.
Luta do
"trade"
A decisão do juiz
federal Rony Ferreira é resultado de um trabalho incansável do Sindetur, que
não desanimou nem mesmo quando o mesmo juiz, no ano passado, deferiu decisão
liminar provisória favorável ao Ministério Público, que pedia o cumprimento do
item 7.4.5.2 do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, pelo qual somente
teria acesso ao parque o transporte oferecido pela concessionária.
Foram seguidas
reuniões e manifestações, sensibilizando as autoridades e a própria
administração do Parque Nacional do Iguaçu, até se conseguir a audiência
pública em que houve o compromisso do ICMBio de revisar o item 7.4.5.2.
Enquanto isso, o transporte de turistas, por vans e táxis, pôde prosseguir
normalmente, garantindo o emprego e a renda de milhares de pessoas.
Quando divulgou a
Portaria 163/2013, o Sindetur imediatamente se manifestou contrariamente,
considerando que o ICMBio não havia cumprido o acordo judicial. E foi com este
argumento jurídico que o sindicato ingressou com uma ação pública, obtendo a
decisão favorável.
Para o Sindetur,
no entanto, foi a vitória nesta luta não significa que está livre de outras
batalhas, quem sabe ainda mais difíceis. Por isso, o Sindetur considera
necessário aumentar o número de associados, com o reforço de novas empresas.
Quanto maior a
união, mais fácil será enfrentar situações em que o setor de turismo seja
colocado em xeque, como no caso do Parque Nacional do Iguaçu. Segundo um dos
dirigentes, "temos que mostrar força para lutar por nossos direitos e
mostrar que o turismo em Foz do Iguaçu pode ser feito com respeito à natureza,
mas sem prejudicar a vocação de nossa cidade e o futuro desta terra".
Fonte: Festival de Turismo das Cataratas do Iguaçu
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