“Se acatado pela Comissão de Constituição e Justiça, entra em vigor 180 dias após publicação”
Atualmente, a Agência Nacional
de Aviação Civil (ANAC) considera a passagem aérea como pessoal e intransferível,
portanto, o consumidor não pode alterar a titularidade após emitir seu bilhete.
Isso ocorre como forma de impedir o mercado informal de venda de passagens
aéreas.
Pela proposta, as passagens
deixariam de ser pessoais e intransferíveis, permitindo que sejam passadas para
outra pessoa antes da data do voo, conforme as regras definidas pelas
companhias aéreas.
Além disso, caso haja erros no
preenchimento do nome ou sobrenome do novo titular, as companhias serão
obrigadas a corrigir os dados sem cobrar taxas, tornando o processo mais
simples.
A ideia do projeto surgiu após
reclamações de passageiros que se sentiram prejudicados pela impossibilidade de
transferir bilhetes, mesmo afirmando que não impactariam na segurança do voo.
Transferência de passagens aéreas
Inicialmente, o texto do
projeto previa um prazo de 72 horas para realizar a transferência da passagem,
mas essa cláusula foi retirada pela relatora, senadora Damares Alves
(Republicanos-DF), para evitar prejuízos na oferta de passagens mais baratas e
coibir um possível “mercado paralelo de bilhetes”.
Damares disse que limitar o
prazo poderia abrir espaço para cambistas que comprariam bilhetes com
antecedência para revendê-los a preços mais altos perto da data do voo.
Agora, o projeto segue para a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas, até o momento, não há
data definida para essa discussão. Se aprovado, o PL pode revolucionar as
políticas de cancelamento e reembolso no Brasil, oferecendo mais flexibilidade
e proteção para os passageiros.
O PL, apresentado pelo senador
Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e relatado pela senadora Damares, também
prevê medidas para evitar abusos por meio dessa mudança na legislação.
Para a senadora, a
possibilidade de transferir bilhetes deve estar condicionada às regras
definidas em contrato, o que preserva a segurança e evita abusos.
O senador Mecias justificou a
proposta destacando que a proibição de transferência, baseada na Resolução
138/2010 da ANAC, gera prejuízo aos passageiros em muitos casos. Ele argumenta
que essa norma administrativa não deveria prevalecer sobre o Código de Defesa
do Consumidor.
O parecer prevê que a transferência seja feita sem custos e que as
companhias aéreas sejam obrigadas a corrigir erros no nome ou sobrenome do novo
titular sem cobrar taxas.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal e segue
para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986)
para permitir que as passagens aéreas sejam transferidas entre o passageiro e a
transportadora no momento da compra.
Se aprovado pela CCJ, o
projeto prevê que a nova regra entre em vigor 180 dias após sua publicação,
dando às empresas tempo para se adaptarem. Caso a proposta funcione na
prática, sem criar um “mercado de cambistas de passagens”, a mudança será
excelente para quem precisa mudar seus planos de viagem!
Com informações da Agência
Senado.
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