“Para seguradoras, viajantes agora terão
mais benefícios e proteção”
A partir deste sábado (26/3)
entra em vigor as novas regras do
seguro-viagem que foram propostas pela SUSEP (Superintendência de Seguros
Privados) e já foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP).
Pela nova regulamentação, a cobertura médica do viajante brasileiro ao
exterior vai ficar mais abrangente. Até aqui, o serviço, em sua maioria,
era vendido como assistência de viagem, não efetivamente como seguro. Despesas de tratamentos médicos,
hospitalares e odontológicos, inclusive para doenças crônicas e preexistentes,
serão obrigatórias para viagens internacionais assim como internação,
transporte para o hospital mais próximo e retorno do segurado para sua
residência ou ponto inicial da viagem.
Agora o turista não precisa
mais ir obrigatoriamente aos médicos e hospitais da rede credenciada do plano
de seguro; ele pode ir ao local de sua preferência e ter a certeza de que vai
receber o reembolso depois, dentro de sua faixa de cobertura.
Episódios de crise provocados
por doenças crônicas e preexistentes passam também a ser incluídas no seguro.
Não era incomum os contratos atribuírem um valor menor de cobertura para casos
como esses.
O seguro para viagens ao
exterior também vai ter de cobrir obrigatoriamente situações como transporte do
corpo até o domicílio no caso de morte, o chamado regresso sanitário (que
garante retorno especial ao país se o turista não tiver condições de voltar em
voos regulares) e remoções e transferências para clínicas ou hospitais mais
próximos.
O valor da apólice será equivalente aos gastos por episódio. A ampliação
da cobertura não se aplica a viagens domésticas.
Com a mudança, as novas
coberturas serão reguladas e fiscalizadas pela Susep, agência responsável pelo
setor.
Apesar das vantagens, como as
seguradoras estarão oferecendo produtos mais amplos, é possível que haja um
aumento de preço.
O que muda para o
turista
Mais Cobertura
Despesas médicas, hospitalares
e odontológicas passam a ter cobertura de seguro (não mais de assistência,
apenas); a Susep, ligada ao Ministério da Fazenda, passa a ser o órgão
fiscalizador delas
Traslados Especiais
Traslado de corpo em caso de morte, “regresso sanitário” (em condições especiais) e a remoção e transferência médica também entram obrigatoriamente no seguro
Traslado de corpo em caso de morte, “regresso sanitário” (em condições especiais) e a remoção e transferência médica também entram obrigatoriamente no seguro
Doenças Preexistentes
Crises provocadas por doenças
crônicas e preexistentes devem ser incluídas na cobertura
Lá em Casa
A cobertura passa a ser válida
até o retorno do segurado para casa, independentemente do tempo de seguro
contratado
Só com Segurador
Seguros só poderão ser
vendidos por corretores ou representantes das seguradoras
Mais caros?
As mudanças podem deixar os
produtos mais caros –embora isso não seja consenso entre as empresas
fotos: divulgação
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