“Seu uso será obrigatório e vai aprimorar a experiência de turistas em todo o país”
Estabelecimentos de hospedagem
têm até o próximo dia 20 para aderir
à Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. O novo modelo,
implementado gradativamente pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2025,
elimina o uso de formulários em papel no processo de check-in, agiliza a
recepção de viajantes e reduz drasticamente os custos operacionais das empresas
do ramo.
Lembrando que sua utilização é obrigatória
Desenvolvida em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de
Dados), a FNRH Digital permite que o turista realize o preenchimento antecipado
e automático de dados por meio do sistema gov.br. O registro
pode ser finalizado em segundos, a partir de um QR Code do hotel, de um link
compartilhado ou de um dispositivo oferecido pelo estabelecimento – o sistema
completa informações já registradas nas bases do Governo do Brasil.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, diz que a adoção do sistema
trará vantagens aos hóspedes e aos estabelecimentos. “O Ministério do
Turismo vem orientando o setor quanto aos procedimentos necessários para este
que representa um dos maiores avanços históricos do turismo brasileiro. A FNRH
Digital não apenas facilita a vida de quem viaja, mas também aprimora a gestão
dos hotéis, a segurança e nos permite planejar o futuro do setor com base em
dados mais estratégicos”, afirma o ministro.
A FNRH Digital, que no caso de estrangeiros não exigirá a necessidade de
uma conta gov.br,
proporciona dados mais precisos sobre o perfil de visitantes, favorecendo a
gestão dos próprios meios de hospedagem e a definição de políticas públicas
pelo Ministério do Turismo.
A transição é prevista na nova Lei Geral do Turismo (2025) e cumpre
rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o
tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e
controlado.
Como funciona
O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH
Digital. O acesso ocorre tanto pela conta gov.br quanto
por credenciais específicas da plataforma.
Já o login dos meios de hospedagem exige conta gov.br e cadastro regular no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos). Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada.
No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o
registro é associado à FNRH do responsável legal.
O Ministério do Turismo reforça que a adesão à plataforma requer
adaptações por parte de hotéis e pousadas, independentemente de utilizarem
sistemas de gestão próprios. A fim de auxiliar na preparação, o órgão organizou várias ações de orientação, como a publicação de um vídeo com as etapas do
processo. Acesse clicando aqui.
Dúvidas Frequentes
O Ministério criou uma página eletrônica de perguntas e respostas
frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.
Fonte : Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

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