segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Hotelaria entra na era 100% digital: FNRH obrigatória a partir do dia 13 de abril

“A hotelaria ganha agilidade no atendimento, redução de custos e integração automática de dados” 

Segundo a publicação do Diário Oficial da União do dia 19 de fevereiro, os meios de hospedagem têm até 13 de abril de 2026 para se adaptar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, FNRH, em formato 100% digital em todo o território nacional. A mudança encerra definitivamente o uso do formulário em papel e exige que hotéis, pousadas, resorts, hostels e demais meios de hospedagem estejam tecnologicamente preparados para cumprir a nova exigência legal. 

Instituída pela Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, em alinhamento com a Lei nº 11.771/2008, Lei Geral do Turismo, e o Decreto nº 7.381/2010, a FNRH Digital integra o Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, SNRHos, e representa uma das maiores transformações operacionais já implementadas na hotelaria brasileira. 

Ficha Nacional de Hóspedes – FNRH Digital, desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro, visa modernizar e substituir a tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). A solução disponibiliza funcionalidades de pré check-in, check-in e check-out, tornando o processo mais eficiente para os meios de hospedagem e para os hóspedes.

O sistema também facilita o envio eletrônico das informações exigidas pela Lei nº 11.771/2008 e pelo Decreto nº 7.381/2010, permitindo ao governo federal tratar os dados de forma ágil e segura. Com isso, é possível identificar o perfil do turista e acompanhar as taxas de ocupação hoteleira em cada região, fortalecendo a produção de estatísticas oficiais e subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes para o desenvolvimento do setor turístico.

O que muda com a Portaria MTur nº 28/2025

Publicada em 16 de setembro de 2025, a portaria do Ministério do Turismo atualiza as normas que regem o funcionamento dos meios de hospedagem em todo o país. 

  • Definição do período mínimo de 24 horas por diária;
  • Regras mais claras para early check-in e late check-out;
  • Estabelecimento de até 3 horas de intervalo entre hospedagens para limpeza e organização;
  • E o ponto mais importante: a substituição definitiva da ficha física de registro de hóspedes pela versão digital (FNRH digital).

Todos ganham

O setor hoteleiro ganha agilidade no atendimento, redução de custos e integração automática de dados.

O poder público,  garante dados padronizados, estatísticas confiáveis e apoio ao planejamento do turismo.

O hóspede  realiza seu  check-in  via leitura de QR Code e login Gov.br. com antecedência agilizando seu tempo.

Com isso certamente as filas na recepção dos hotéis devem reduzir consideravelmente. 


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